quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

e-commerce tem nova distribuição de imposto entre os estados


“Em 1990, o comércio eletrônico movimentava R$ 540 milhões. Neste ano a perspectiva é faturar mais de R$ 30 bilhões”, assinalou o senador Walter Pinheiro (PT/BA)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A matéria foi aprovada por 388 votos a 66 e, devido às mudanças, retornará ao Senado para nova votação.

De acordo com o parecer do relator da PEC, ex-deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir do ano seguinte ao da promulgação da futura emenda, observada a noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação.

Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada.

O parecer de Macêdo copia fórmula negociada no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) em março de 2014, com o aval de todos os secretários estaduais da Fazenda.

Diferença diminuída
Segundo a redação aprovada para a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as seguintes proporções:

2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

Comemoração
O senador Walter Pinheiro (PT/BA) comemorou  a aprovação na noite de ontem (03)  pelo Plenário da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)  do comércio eletrônico, o “ e-commerce“, nas  vendas de produtos pela internet ou por telefone. Foram 388 votos a favor da proposta e 66 contra.

Pinheiro vibrou com a aprovação da proposta, ao lembrar que a velocidade do e-commerce não podia esperar mais por mudanças na legislação. “Em 1990, o comércio eletrônico movimentava R$ 540 milhões. Neste ano a perspectiva é faturar mais de R$ 30 bilhões”, observa. “Apenas o Estado da Bahia, por exemplo, passará a arrecadar cerca de 300 milhões de reais, anualmente, valor que hoje é devido ao Estado, pela falta de regras justas na distribuição do Imposto”, destacou.

Fonte: Tele.Síntese

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